Mãe deve ser indenizada em R$ 100 mil após filha nascer prematura e morrer por falta de medicamento para trombose

  • 25/04/2025
(Foto: Reprodução)
Durante a gestação foi descoberto que a mãe tinha trombofilia hereditária. Medicamento para o tratamento é de alto custo e, mesmo com decisão judicial, não foi fornecido pelo Estado, disse a DPE. Mãe não recebeu medicação mesmo com decisão judicial favorável, disse a DPE Divulgação/DPE Uma mãe de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, deverá ser indenizada em R$ 100 mil pelo Estado após a filha nascer prematura e morrer por falta de um medicamento para trombose. De acordo com a Defensoria Pública de Goiás (DPE), a mãe deveria ter tomado o remédio para manter a gravidez. Como a bebê nasceu com seis meses e meio de vida, ela sofreu complicações e morreu um dia após o parto. ✅ Clique e siga o canal do g1 GO no WhatsApp Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE) disse que, no momento oportuno, adotará as medidas judiciais eventualmente cabíveis. De acordo com a DPE, a mulher ficou grávida em 2017. Por já ter histórico de três abortos procurou ajuda assim que descobriu a gestação. Na época a mãe teve diagnóstico de trombofilia hereditária. Por causa dos outros abortos e da condição clínica dela, o remédio era para que a mãe conseguisse segurar a gestação até o final com segurança. Sem o medicamento a criança acabou nascendo prematura e acabou não resistindo. Com a condição diagnosticada a mãe precisaria usar um anticoagulante de alto custo diariamente, durante toda a gestação, e até após o parto, para evitar complicações. A defensoria explicou que a gestante estava desempregada e não tinha condições de arcar com os custos do remédio. A DPE explicou que houve decisão favorável para que a mãe recebesse auxílio para conseguir comprar o medicamento, mas a decisão não foi cumprida pelo estado. A criança nasceu de forma prematura e ficou internada em uma Unidade de Tratamento Intensivo (UTI). LEIA TAMBÉM: Operação sequestra R$ 28 milhões de suspeitos de desviar recursos da Saúde de Goiás entre 2012 e 2018 PF suspeita que dinheiro desviado da Saúde em Goiás tenha ido parar nas mãos de aliados de Perillo Segundo a DPE, o governo foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 100 mil, além de pensão mensal, correspondente a dois terços do salário-mínimo a partir da data em que a vítima completaria 14 anos de idade até os 25 anos. Depois disso a pensão será reduzida para um terço (1/3) do salário-mínimo até a data em que a vítima completaria 70 anos ou até o falecimento da mãe. Na decisão divulgada pela DPE, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), reconheceu que o governo tem o dever constitucional de garantir o acesso à saúde, que não foi cumprido quando não entregou o medicamento, mesmo após determinação judicial. Veja também | Bebê morre após parto e pais denunciam caso para polícia: Bebê morre após parto e pais denunciam caso para polícia 📱 Veja outras notícias da região no g1 Goiás. VÍDEOS: últimas notícias de Goiás

FONTE: https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2025/04/25/mae-deve-ser-indenizada-em-r-100-mil-apos-filha-nascer-prematura-e-morrer-por-falta-de-medicamento-para-trombose.ghtml


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